TJSC 2014.016446-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. JULGAMENTO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA PRINCIPAL, RECONHECENDO O DIREITO DA EMPRESA RÉ SOBRE O IMÓVEL, EM RAZÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. APELO NA AÇÃO PRINCIPAL QUE CONFIRMA O COMANDO SENTENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Confirmada a sentença na ação reivindicatória principal, validando acordo entre as partes de que o imóvel objeto da ação pertence à empresa Ré, tornou-se vazia a discussão no feito cautelar, devendo ser reconhecida a perda de interesse processual e mantida a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016446-2, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. JULGAMENTO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA PRINCIPAL, RECONHECENDO O DIREITO DA EMPRESA RÉ SOBRE O IMÓVEL, EM RAZÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. APELO NA AÇÃO PRINCIPAL QUE CONFIRMA O COMANDO SENTENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Confirmada a sentença na ação reivindicatória principal, validando acordo entre as partes de que o imóvel objeto da ação pertence à empresa Ré, tornou-se vazia a discussão no feito cautelar, devendo ser reconhecida a perda de interesse processual e mantida a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016446-2, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joinville
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