TJSC 2014.016476-1 (Acórdão)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - IMÓVEL ALIENADO A TERCEIROS PELO AUTOR - SENTENÇA QUE ACOLHEU PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS - PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC - VERBA INSUFICIENTE - MAJORAÇÃO ACOLHIDA - APELO PROVIDO. Se a verba honorária está aquém do que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, acolhe-se o pedido de majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016476-1, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - IMÓVEL ALIENADO A TERCEIROS PELO AUTOR - SENTENÇA QUE ACOLHEU PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS - PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC - VERBA INSUFICIENTE - MAJORAÇÃO ACOLHIDA - APELO PROVIDO. Se a verba honorária está aquém do que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, acolhe-se o pedido de majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016476-1, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Blumenau
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