TJSC 2014.016554-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO SUSPENSIVA DO FEITO POR CONTA DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXEQUENDO, COM SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMATÓRIA DA TUTELA ANTECIPADA. QUESTÃO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO AUTORIZADA PELO ART. 265, INC. IV, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Estando em discussão, no contexto de ação anulatória, ora em fase recursal, a exigibilidade do tributo objeto da execução fiscal onde proferida a decisão agravada, cujo desate terá influência direta sobre o destino desta, correta avulta a prejudicialidade proclamada pelo Juízo a quo, na esteira do normado pelo art. 265, inc. IV, alínea "a", do Código de Processo Civil, determinando a suspensão do seu trâmite. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016554-3, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO SUSPENSIVA DO FEITO POR CONTA DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXEQUENDO, COM SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMATÓRIA DA TUTELA ANTECIPADA. QUESTÃO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO AUTORIZADA PELO ART. 265, INC. IV, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Estando em discussão, no contexto de ação anulatória, ora em fase recursal, a exigibilidade do tributo objeto da execução fiscal onde proferida a decisão agravada, cujo desate terá influência direta sobre o destino desta, correta avulta a prejudicialidade proclamada pelo Juízo a quo, na esteira do normado pelo art. 265, inc. IV, alínea "a", do Código de Processo Civil, determinando a suspensão do seu trâmite. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016554-3, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Chapecó
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