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Jurisprudência


TJSC 2014.016618-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E AFASTAMENTO C/C GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. - LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. (1) AFASTAMENTO DO LAR. ANIMOSIDADE. AGRESSÕES VERBAIS E AMEAÇAS. INDÍCIOS. PRECAUÇÃO NECESSÁRIA. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. - Constitui motivo suficiente ao deferimento da liminar, inaudita altera parte, na ação cautelar de separação de corpos/afastamento, a falência afetiva do casal em dividir o mesmo espaço, especialmente se há indícios de agressões verbais e ameaças à virago, expondo à risco o filho menor do casal (com 5 anos de idade), o que faz surgir o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários ao deferimento da medida. (2) GUARDA. DEFERIMENTO À MÃE NA FASE RECURSAL. MANUTENÇÃO. DESENTENDIMENTO DOS GENITORES. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS PELO PAI. REGULAMENTAÇÃO. - A guarda compartilhada pressupõe bom entendimento e convivência saudável dos pais, de modo que possam definir consensualmente os contornos diários da posse da prole, o que, especialmente em virtude da recente separação dos genitores, não se vislumbra na espécie. - Mister a concessão da guarda unilateral à genitora, mantendo-se o infante na residência do casal. - O melhor interesse da criança deve nortear exercício do direito de visitas. A fim de se evitar uma ruptura abrupta da convivência diária entre pai e filho, é recomendável que a visita quinzenal seja complementada pelo encargo do genitor - o qual assim manifestou desejo de fazê-lo - de buscar e levar seu filho na escola em semanas alternadas. (3) ALIMENTOS. GENITORA SEM RENDA. ANEMIA PROBATÓRIA ACERCA DAS NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS E POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. FIXAÇÃO EM 1 S.M.. PARA CADA UM. - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. (CC, art. 1.694, § 1º). Na espécie, inexistindo demonstração de despesas extraordinárias, os alimentos devem ser fixados de modo a atender as necessidades presumíveis da virago e do filho menor. - In casu, a despeito do genitor ser pequeno empresário, os elementos probatórios são insuficientes a presumir percebimento de renda substancial que lhe permita arcar com a verba alimentar superior. (4) ALIMENTOS. VIRAGO. TRANSITORIEDADE. PRAZO DE 1 ANO. - Apesar de possuir idade compatível com o ingresso no mercado de trabalho (24 anos), por depender a virago economicamente do marido, é recomendável a fixação de verba alimentar transitória, desestimulando o ócio e incentivando a busca do autossustento, para o que se mostra razoável o provisório prazo de 1 (um) ano desde a fixação originária, diante das particularidades incidentes. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016618-1, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Criciúma
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