TJSC 2014.016619-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÓRIO QUE, ANTES MESMO DE HAVER A NECESSARIAMENTE ESPECÍFICA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA, NO PRAZO LEGAL, OPERAR A ESPONTÂNEA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, ARBITRA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A HIPÓTESE DE PRONTO PAGAMENTO (ART. 475-J, DO CPC). ERRONIA MANIFESTA. ETAPA PROCESSUAL QUE É LEVADA A EFEITO POR IMPULSO OFICIAL DO JUÍZO, SEM A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS PELO CREDOR. NECESSÁRIO ESCOAMENTO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CABIMENTO DO ESTIPÊNDIO PROFISSIONAL APENAS NO MÓDULO DE EXECUÇÃO FORÇADA DA SENTENÇA. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO STJ. RECURSO PROVIDO. Na hipótese do art. 475-J do CPC, ao receber o processo para impulso, no juiz deve determinar a intimação do devedor para, expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer espontaneamente a obrigação, a tal não bastando inespecífico despacho dando-lhe ciência "acerca do retorno dos autos da segunda instância". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016619-8, de Caçador, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÓRIO QUE, ANTES MESMO DE HAVER A NECESSARIAMENTE ESPECÍFICA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA, NO PRAZO LEGAL, OPERAR A ESPONTÂNEA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, ARBITRA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A HIPÓTESE DE PRONTO PAGAMENTO (ART. 475-J, DO CPC). ERRONIA MANIFESTA. ETAPA PROCESSUAL QUE É LEVADA A EFEITO POR IMPULSO OFICIAL DO JUÍZO, SEM A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS PELO CREDOR. NECESSÁRIO ESCOAMENTO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CABIMENTO DO ESTIPÊNDIO PROFISSIONAL APENAS NO MÓDULO DE EXECUÇÃO FORÇADA DA SENTENÇA. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO STJ. RECURSO PROVIDO. Na hipótese do art. 475-J do CPC, ao receber o processo para impulso, no juiz deve determinar a intimação do devedor para, expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer espontaneamente a obrigação, a tal não bastando inespecífico despacho dando-lhe ciência "acerca do retorno dos autos da segunda instância". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016619-8, de Caçador, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Caçador
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