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Jurisprudência


TJSC 2014.016634-9 (Acórdão)

Ementa
PESSOA JURÍDICA. Desconsideração da personalidade. Indeferimento. Inconformismo. Ausência de bens penhoráveis. Confusão patrimonial. Atuação fraudulenta de sócio. Prova. Falta. Agravo desprovido. A inexistência de patrimônio em nome da sociedade não justifica, por si só, a desconsideração de sua personalidade, ainda mais quando ausente prova do abuso desta com intuito de fraudar credores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016634-9, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São Bento do Sul
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