TJSC 2014.016634-9 (Acórdão)
PESSOA JURÍDICA. Desconsideração da personalidade. Indeferimento. Inconformismo. Ausência de bens penhoráveis. Confusão patrimonial. Atuação fraudulenta de sócio. Prova. Falta. Agravo desprovido. A inexistência de patrimônio em nome da sociedade não justifica, por si só, a desconsideração de sua personalidade, ainda mais quando ausente prova do abuso desta com intuito de fraudar credores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016634-9, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Ementa
PESSOA JURÍDICA. Desconsideração da personalidade. Indeferimento. Inconformismo. Ausência de bens penhoráveis. Confusão patrimonial. Atuação fraudulenta de sócio. Prova. Falta. Agravo desprovido. A inexistência de patrimônio em nome da sociedade não justifica, por si só, a desconsideração de sua personalidade, ainda mais quando ausente prova do abuso desta com intuito de fraudar credores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016634-9, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Bento do Sul
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