TJSC 2014.016635-6 (Acórdão)
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE REDUÇÃO DO ENCARGO FUNDAMENTADO NO NASCIMENTO DE NOVO FILHO. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM DESACORDO COM O TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PENSIONAMENTO À NOVA SITUAÇÃO VIVENCIADA PELO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A jurisprudência, em regra, não reconhece no só fato do nascimento de outros filhos fundamento para redução da verba alimentar para prole anterior, advinda de leito diverso. Tal entendimento, todavia, deve ser interpretado com temperamentos, eis irrefutável que novos filhos geram despesas maiores. Por isso, em observância ao princípio da igualdade constitucional que orna a filiação, uma vez evidenciado que a descendência superveniente gerou oscilação negativa na capacidade financeira daquele que paga os alimentos, viável será o pleito revisional visando a mitigação do encargo." (AC n. 2013.044388-4, de Fraiburgo, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 26.09.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016635-6, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE REDUÇÃO DO ENCARGO FUNDAMENTADO NO NASCIMENTO DE NOVO FILHO. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM DESACORDO COM O TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PENSIONAMENTO À NOVA SITUAÇÃO VIVENCIADA PELO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A jurisprudência, em regra, não reconhece no só fato do nascimento de outros filhos fundamento para redução da verba alimentar para prole anterior, advinda de leito diverso. Tal entendimento, todavia, deve ser interpretado com temperamentos, eis irrefutável que novos filhos geram despesas maiores. Por isso, em observância ao princípio da igualdade constitucional que orna a filiação, uma vez evidenciado que a descendência superveniente gerou oscilação negativa na capacidade financeira daquele que paga os alimentos, viável será o pleito revisional visando a mitigação do encargo." (AC n. 2013.044388-4, de Fraiburgo, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 26.09.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016635-6, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Criciúma
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