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Jurisprudência


TJSC 2014.016637-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUTADO QUE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS - DOCUMENTO QUE, EMBORA FACULTATIVO, MOSTRA-SE IMPRESCINDÍVEL À ANÁLISE DA MATÉRIA POSTA EM DEBATE - DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO EM 10 (DEZ) DIAS - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. "Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento. 4. Recurso provido". (REsp 1102467/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 29/08/2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016637-0, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).

Data do Julgamento : 16/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Itajaí
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