TJSC 2014.016639-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE RATEIO DE DÉBITOS DE COOPERATIVA RURAL COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE REJEITOU PLEITO ANTECIPATÓRIO E DEFERIU COMPENSAÇÃO DE VALORES EXISTENTES EM CONTAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS COOPERADOS COM O VALOR DO RATEIO DOS PREJUÍZOS. AGRAVANTES ASSOCIADOS À COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL. MATÉRIA AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando a lide sobre questão afeta ao direito empresarial, pois se trata de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em demanda que visa, em síntese, a suspensão de cobrança de rateio de débitos de cooperativa rural, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3.º, caput, do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016639-4, de Navegantes, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE RATEIO DE DÉBITOS DE COOPERATIVA RURAL COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE REJEITOU PLEITO ANTECIPATÓRIO E DEFERIU COMPENSAÇÃO DE VALORES EXISTENTES EM CONTAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS COOPERADOS COM O VALOR DO RATEIO DOS PREJUÍZOS. AGRAVANTES ASSOCIADOS À COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL. MATÉRIA AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando a lide sobre questão afeta ao direito empresarial, pois se trata de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em demanda que visa, em síntese, a suspensão de cobrança de rateio de débitos de cooperativa rural, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3.º, caput, do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016639-4, de Navegantes, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Clarice Ana Lanzarini
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Navegantes
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