TJSC 2014.016669-3 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE SALDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016669-3, de Ascurra, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE SALDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016669-3, de Ascurra, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Ascurra
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