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Jurisprudência


TJSC 2014.016716-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. HABEAS CORPUS. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA VERIFICADA QUANTO À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTO AFASTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARTICULARIDADES. MODUS OPERANDI. CONDUTA ATRIBUÍDA AO PACIENTE. POTENCIAL LESIVO. USUÁRIOS. ABORDAGEM PELA POLÍCIA. APREENSÃO DE ENTORPECENTES. NOTÍCIAS DE COMPRAS ANTERIORES. INDICAÇÃO DO PACIENTE COMO FORNECEDOR. SITUAÇÃO SUPOSTAMENTE REITERADA POR MESES SEGUIDOS. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Quando o Magistrado, com base em elementos concretos, fundamenta a custódia para a garantia da ordem pública, não há falar em ilegalidade do decreto prisional. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO. RECONHECIMENTO. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. NÃO CABIMENTO. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Procesos Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, não há falar em aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SUPOSTA VIOLAÇÃO. POSSÍVEL CONDENAÇÃO. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. ARGUIÇÃO DE VIABILIDADE DESSA BENESSE. REGIME ABERTO. HIPOTÉTICO CABIMENTO AO FINAL DA DEMANDA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE DELITUOSA. NOTÍCIAS A ESSE RESPEITO. CONTRARIEDADE AO ALUDIDO PRINCÍPIO. SITUAÇÃO NÃO CONSTADA POR ORA. ORDEM DENEGADA. Em determinadas hipóteses, se muito provável, no caso de condenação, a aplicação do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, bem como a fixação de regime aberto e a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, entende-se haver pertinência na alegação de que a segregação cautelar viola o princípio da proporcionalidade. Contudo, a admissão dessa possibilidade no habeas corpus imprescinde da comprovação dessas situações de plano, o que não se verifica quando houver indicativos de dedicação à atividade delituosa, circunstância, em princípio, incompatível com o referido benefício. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.016716-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Jaraguá do Sul
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