TJSC 2014.016722-4 (Acórdão)
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1-A, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.016722-4, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1-A, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.016722-4, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Criciúma
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