TJSC 2014.016766-4 (Acórdão)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - INCONFORMISMO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INTERESSADA PARA SUPRIR A FALHA EM 48 HORAS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - APELO PROVIDO. Inexistindo intimação pessoal da parte para suprir falha processual no prazo de 48 horas, não pode o processo ser julgado extinto por abandono de causa, anulando-se a respectiva sentença terminativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016766-4, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - INCONFORMISMO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INTERESSADA PARA SUPRIR A FALHA EM 48 HORAS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - APELO PROVIDO. Inexistindo intimação pessoal da parte para suprir falha processual no prazo de 48 horas, não pode o processo ser julgado extinto por abandono de causa, anulando-se a respectiva sentença terminativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016766-4, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Itajaí
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