TJSC 2014.016785-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO PROVADO DE DURAÇÃO DA UNIÃO INFERIOR AO ALEGADO. PARTILHA DE BENS. PROVA DE AQUISIÇÃO EM SUB-ROGAÇÃO. ALIMENTOS. APELANTE QUE PERCEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Configura-se união estável a partir do momento em que o casal ostenta publicamente seus requisitos, não merecendo reconhecimento dessa condição o período de namoro que usualmente antecede sua instituição. "Na união estável, vigente o regime da comunhão parcial, há presunção absoluta de que os bens adquiridos onerosamente na constância da união são resultado do esforço comum dos conviventes". A aquisição em sub-rogação a bens particulares requer prova, não se podendo presumi-la quando ausentes critérios objetivos, tal qual o transcurso de curto lapso temporal entre a venda do bem particular e a aquisição onerosa na constância da união, de modo que se evidencie a aquisição em sub-rogação. A mera desproporcionalidade entre os vencimentos pessoais de cada um dos ex-companheiros não autoriza a presunção de dependência econômica, impondo-se, conforme o caso concreto, a prova de que os vencimentos pessoais se mostram insuficientes frente às suas necessidades, de modo a exigir complementação na forma de alimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016785-3, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO PROVADO DE DURAÇÃO DA UNIÃO INFERIOR AO ALEGADO. PARTILHA DE BENS. PROVA DE AQUISIÇÃO EM SUB-ROGAÇÃO. ALIMENTOS. APELANTE QUE PERCEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Configura-se união estável a partir do momento em que o casal ostenta publicamente seus requisitos, não merecendo reconhecimento dessa condição o período de namoro que usualmente antecede sua instituição. "Na união estável, vigente o regime da comunhão parcial, há presunção absoluta de que os bens adquiridos onerosamente na constância da união são resultado do esforço comum dos conviventes". A aquisição em sub-rogação a bens particulares requer prova, não se podendo presumi-la quando ausentes critérios objetivos, tal qual o transcurso de curto lapso temporal entre a venda do bem particular e a aquisição onerosa na constância da união, de modo que se evidencie a aquisição em sub-rogação. A mera desproporcionalidade entre os vencimentos pessoais de cada um dos ex-companheiros não autoriza a presunção de dependência econômica, impondo-se, conforme o caso concreto, a prova de que os vencimentos pessoais se mostram insuficientes frente às suas necessidades, de modo a exigir complementação na forma de alimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016785-3, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão