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Jurisprudência


TJSC 2014.016800-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO NA MODALIDADE TENTADA E USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 171, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, E ART. 304, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO ANTE A CARACTERIZAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. INSUBSISTÊNCIA. MEIO UTILIZADO PELO RÉU QUE FOI APTO A LUDIBRIAR OS FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DELITO QUE SOMENTE NÃO RESTOU CONSUMADO POR CONTA DAS CAUTELAS ADOTADAS NO SETOR DE APROVAÇÃO DE CRÉDITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA AFASTADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DE IGUAL MODO, PLEITO PELA ABSORÇÃO DO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO PELO CRIME DE ESTELIONATO TENTADO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 17 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA QUE PODERIA SER UTILIZADA EM DIVERSAS PRÁTICAS DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. NO MAIS, PLEITO PELA REDUÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVO À TENTATIVA (ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUE SERVE DE CRITÉRIO À QUANTIFICAÇÃO DA REDUÇÃO DE PENA. REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/2 (UM MEIO) INALTERADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Existindo a possibilidade da consumação do delito, não se pode cogitar a aplicação do art. 17 do Código Penal simplesmente pelo fato de a empreitada criminosa ter sido descoberta pelo sistema de checagem de informação para a concessão de crédito. 2. "Não tem incidência a Súm. 17 do STJ, e, portanto, inaplicável o princípio da consunção, se a cédula de identidade falsificada poderia continuar sendo utilizada pelo agente mesmo após a tentativa do estelionato, pois o falso não se esgotaria com a prática estelionatária". (RT 769/572). (TJSC - Apelação Criminal n. 2006.009787-4, de Criciúma, Rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. em 22/08/2006). 3. Por ordem do art. 14, parágrafo único, do Código Penal, aos agentes de crimes tentados aplica-se a pena prevista para o respectivo crime consumado diminuída de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), utilizando-se como critério, para o estabelecimento do quantum da diminuição, o quão perto da consumação do delito o autor esteve. "A redução da pena referente à tentativa deve observar o critério objetivo adotado pelo Código Penal, ou seja, leva-se em consideração as circunstâncias da própria tentativa através do iter criminis percorrido pelo agente, valorando-se o quantum em face da maior ou menor aproximação da consumação; quanto mais o agente esgotar os atos executórios, quanto mais se aproximar da consumação, menor a redução" (RT 819/627). (STJ - Habeas Corpus n. 111063, Sexta Turma, Rela. Mina. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 31/05/2010). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.016800-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Joinville
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