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Jurisprudência


TJSC 2014.016850-1 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. SISTEL. DISCUSSÃO SOBRE QUAL O REGULAMENTO APLICÁVEL AO EMBARGANTE: SE O VIGENTE NA DATA DA ADESÃO OU O DO MOMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. QUESTÃO PACIFICADA NESTE GRUPO DE CÂMARAS. DIREITO ADQUIRIDO QUE SE DÁ NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TEMPO ANTERIOR QUE CARACTERIZA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. VOTOS VENCEDORES EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE GRUPO DE CÂMARAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Nos contratos de previdência privada aplicam-se as regras regulamentares vigentes ao tempo do implemento das condições para concessão do benefício pretendido, momento em que passa o participante a ter direito adquirido as disposições em vigor. Antes disso, o participante detém mera expectativa de direito, já que a dinâmica de funcionamento dos planos de previdência privada permite alterações regulamentares posteriores à adesão, pois submetidas à apreciação prévia do órgão regulador (arts. 17 e 68, § 1º, da Lei Complementar n. 109/2001)." (TJSC, Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2010.074348-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 08-10-2014). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.016850-1, da Capital - Continente, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-11-2014).

Data do Julgamento : 12/11/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Nunes Born
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Capital - Continente
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