TJSC 2014.016854-9 (Acórdão)
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. FALTA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO VOTO DISSIDENTE. RECURSO PROVIDO. "Segundo precedentes desta Corte, a multa decendial, devida em função do atraso no pagamento da indenização objeto do seguro obrigatório, nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, é devida aos mutuários, dado o caráter acessório que ostenta em relação à indenização securitária e deve estar limitada ao valor da obrigação principal" (STJ, AgRg no AREsp 377.520/SC, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 17-10-2013). Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.016854-9, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-07-2014).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. FALTA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO VOTO DISSIDENTE. RECURSO PROVIDO. "Segundo precedentes desta Corte, a multa decendial, devida em função do atraso no pagamento da indenização objeto do seguro obrigatório, nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, é devida aos mutuários, dado o caráter acessório que ostenta em relação à indenização securitária e deve estar limitada ao valor da obrigação principal" (STJ, AgRg no AREsp 377.520/SC, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 17-10-2013). Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.016854-9, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-07-2014).
Data do Julgamento
:
09/07/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São José
Mostrar discussão