TJSC 2014.016925-9 (Acórdão)
REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO ESTAMPADA. Quedando-se a recorrente silente, após a intimação para que recolhesse o preparo ou comprovasse a condição de hipossuficiente, de ser reconhecida a deserção. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE EM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IPTU RELATIVO À GARAGEM DO IMÓVEL. PAGAMENTO EFETUADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. Não pode o suplicante postular o recebimento de valores pagos por terceiro. Desta feita, patente a sua ilegitimidade ativa para a cobrança de devolução em dobro de valores que sequer foram por si despendidos, pois tal situação importaria em enriquecimento sem causa. DANOS MORAIS. QUANTUM. PLEITO DE MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E BOM SENSO. MAJORAÇÃO DEVIDA. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos que se alcançam com a majoração da verba indenizatória. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR CERTO. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. Havendo condenação, deve o Julgador amparar-se nos parâmetros estabelecidos no § 3º do art. 20 do CPC, sopesando os critérios das alíneas 'a', 'b' e 'c', a fim de fixar os honorários sucumbenciais. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. MODIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS PROCESSUAIS. Observado que a parte autora decaiu em parte mínima dos pedidos iniciais, cumpre à parte adversa arcar, exclusivamente, com as despesas processuais. APELO DA DEMANDADA NÃO CONHECIDO PORQUE DESERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016925-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO ESTAMPADA. Quedando-se a recorrente silente, após a intimação para que recolhesse o preparo ou comprovasse a condição de hipossuficiente, de ser reconhecida a deserção. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE EM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IPTU RELATIVO À GARAGEM DO IMÓVEL. PAGAMENTO EFETUADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. Não pode o suplicante postular o recebimento de valores pagos por terceiro. Desta feita, patente a sua ilegitimidade ativa para a cobrança de devolução em dobro de valores que sequer foram por si despendidos, pois tal situação importaria em enriquecimento sem causa. DANOS MORAIS. QUANTUM. PLEITO DE MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E BOM SENSO. MAJORAÇÃO DEVIDA. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos que se alcançam com a majoração da verba indenizatória. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR CERTO. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. Havendo condenação, deve o Julgador amparar-se nos parâmetros estabelecidos no § 3º do art. 20 do CPC, sopesando os critérios das alíneas 'a', 'b' e 'c', a fim de fixar os honorários sucumbenciais. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. MODIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS PROCESSUAIS. Observado que a parte autora decaiu em parte mínima dos pedidos iniciais, cumpre à parte adversa arcar, exclusivamente, com as despesas processuais. APELO DA DEMANDADA NÃO CONHECIDO PORQUE DESERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016925-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bertha Steckert Rezende
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Balneário Camboriú
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