main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.016949-3 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO QUE COMPREENDE 23 (VINTE E TRÊS) "CARACTERÍSTICAS". CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO POR TER ATINGIDO 12 (DOZE) DELAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL QUANTO AO MÍNIMO DE CARACTERÍSTICAS EXIGIDAS. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. Conforme o Edital n. 001/CESIEP/2010, relacionado com "Concurso Público para o Curso de Formação de Oficiais" da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, a "avaliação psicológica" compreendia vinte e três "características" de "perfil profissiográfico". Não havendo no edital previsão quanto ao mínimo de "características" positivas que devem ser alcançadas pelo candidato ao cargo, deve ser considerado "apto" aquele que aprovado em doze delas. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.016949-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).

Data do Julgamento : 11/06/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
Mostrar discussão