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Jurisprudência


TJSC 2014.016970-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 147, C/C ART. 7º, II, DA LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PLEITADA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL HARMÔNICA E COERENTE ENTRE SI. FUNDADO TEMOR CARACTERIZADO. DOLO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. - Tendo sido oportunizada à defesa a produção de prova após o término da instrução e não tendo esta requerido nenhuma providência, não há como converter o julgamento em diligência, inclusive quando a prova não é determinante ao desfecho dos autos. Incide o art. 402 do CPP. - Não há como reconhecer a decadência do direito de representação quando a vítima manifesta a sua vontade de representar o agente no prazo do art. 38 do CPP. - O agente que ameaça sua ex-companheira de atear fogo na sua casa, matá-la e levar seu filho embora, causando-lhe mal injusto e grave, comete o delito descrito no art. 147 do Código Penal, c/c 7º, II, da Lei 11.340/2006. - A afirmação da vítima, na fase judicial, que não tem mais temor do recorrente, não prevalece sobre os demais elementos de prova que demonstram que ela, em razão das ameaças, ainda toma remédios controlados para levar uma vida normal. - O dolo do crime de ameaça fica caracterizado pela vontade livre e consciente do agente de amedrontar a vítima, manifestando idônea intenção maléfica. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.016970-9, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Joinville
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