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Jurisprudência


TJSC 2014.016974-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO. ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM QUE PRESENTE O PARQUET. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AOS INTERESSES DO MENOR. TRANSAÇÃO AUTORIZADA (ARTIGO 447, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). HARMONIZAÇÃO COM O ARTIGO 1.707, DO CÓDIGO CIVIL. CONFORMIDADE COM OS LIMITES FINANCEIROS DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA A VALORES. PARCELAMENTO CONDIZENTE. HOMOLOGAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A realização de acordo é possível apenas mediante concessões recíprocas das partes e, apesar de ser pautada pelos interesses do menor, também deve levar em consideração a capacidade econômico-financeira do genitor, inclusive como forma de assegurar o cumprimento integral da obrigação alimentar. Nos termos do artigo 447, parágrafo único, do Código de Processo Civil, há questões na seara do direito de família em que é possível a realização de acordo. Referido dispositivo harmoniza-se com a situação disposta no artigo 1.707, do Código Civil, notadamente quando credor e devedor de alimentos celebram transação judicial em que ambos consentem com o parcelamento de débito pretérito, sem a renúncia de valores. Tratando-se de acordo que envolve interesse de menor, celebrado em audiência com a presença do Ministério Público (artigo 82, inciso I, do CPC), que não traz prejuízo ao infante - que receberá a totalidade da verba que lhe é devida, a homologação deve ser mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016974-7, de Caçador, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Caçador
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