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Jurisprudência


TJSC 2014.016986-4 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A ASTREINTE FIXADA PELA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTES DO DECURSO DO PRAZO ESTIPULADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 DESDE SUA VIGÊNCIA, ATÉ QUE O STF SE PRONUNCIE SOBRE O ALCANCE (MODULAÇÃO DOS EFEITOS) Da decisão que julgou parcialmente inconstitucional a referida norma. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016986-4, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Paulo Henrique M. Martins da Silva
Comarca : Chapecó
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