TJSC 2014.017003-2 (Acórdão)
ACIDENTE DO TRABALHO. PROBLEMAS LOMBARES. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NA TABELA DA OAB/SC. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. A LC 155/97 fora declarada inconstitucional, porém seus efeitos foram estendidos por mais 01 (um) ano após o julgamento, de modo que considerando que a decisão fora proferida em março de 2012, sua aplicação é considerada válida até março de 2013. As nomeações feitas até março de 2013 sob a égide da LC 155/97 são consideradas válidas e com base na referida lei devem ser analisadas, devendo os honorários advocatícios serem fixados em URH (Unidade Referencial de Honorários), conforme determinado pela lei em comento e de acordo com a tabela nela constante (Apelação Cível n. 2013.058468-5, rel. Des. Saul Steil, j. em 22.10.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017003-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO. PROBLEMAS LOMBARES. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NA TABELA DA OAB/SC. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. A LC 155/97 fora declarada inconstitucional, porém seus efeitos foram estendidos por mais 01 (um) ano após o julgamento, de modo que considerando que a decisão fora proferida em março de 2012, sua aplicação é considerada válida até março de 2013. As nomeações feitas até março de 2013 sob a égide da LC 155/97 são consideradas válidas e com base na referida lei devem ser analisadas, devendo os honorários advocatícios serem fixados em URH (Unidade Referencial de Honorários), conforme determinado pela lei em comento e de acordo com a tabela nela constante (Apelação Cível n. 2013.058468-5, rel. Des. Saul Steil, j. em 22.10.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017003-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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