TJSC 2014.017005-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CREDORA, COM CONCORDÂNCIA E PAGAMENTO POR PARTE DO INSS. PEDIDO DA PRÓPRIA EXEQUENTE PARA EXTINGUIR O FEITO, O QUE SE DEU COM BASE NO ART. 794, I DO CPC. RECURSO DA OBREIRA VISANDO À APLICAÇÃO DE ÍNDICES DIVERSOS DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A preclusão lógica consiste na perda de faculdade/poder processual por se ter praticado ato incompatível com seu exercício. Advém, assim, da prática de ato incompatível com o exercício da faculdade/poder processual. Trata-se da 'impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa providência judicial em razão da incompatibilidade existente entre aquilo que agora a parte pretende e sua própria conduta processual anterior". (DIDIER Jr., Fredie, Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, v. 1, 15. ed. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 332/333). Extinta a execução de sentença contra a Fazenda Pública, em razão do pagamento do precatório, nada mais pode ser discutido a respeito do cálculo da dívida [...]"(AI n. 2013.059644-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 3-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017005-6, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CREDORA, COM CONCORDÂNCIA E PAGAMENTO POR PARTE DO INSS. PEDIDO DA PRÓPRIA EXEQUENTE PARA EXTINGUIR O FEITO, O QUE SE DEU COM BASE NO ART. 794, I DO CPC. RECURSO DA OBREIRA VISANDO À APLICAÇÃO DE ÍNDICES DIVERSOS DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A preclusão lógica consiste na perda de faculdade/poder processual por se ter praticado ato incompatível com seu exercício. Advém, assim, da prática de ato incompatível com o exercício da faculdade/poder processual. Trata-se da 'impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa providência judicial em razão da incompatibilidade existente entre aquilo que agora a parte pretende e sua própria conduta processual anterior". (DIDIER Jr., Fredie, Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, v. 1, 15. ed. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 332/333). Extinta a execução de sentença contra a Fazenda Pública, em razão do pagamento do precatório, nada mais pode ser discutido a respeito do cálculo da dívida [...]"(AI n. 2013.059644-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 3-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017005-6, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Xanxerê
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