TJSC 2014.017008-7 (Acórdão)
CHEQUE. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo. Agravo retido. Cerceamento de defesa. Matéria que se confunde com o mérito. Título assinado em branco. Perícia grafotécnica. Desnecessidade. Preenchimento posterior. Má-fé do credor. Prova. Falta. Exigibilidade mantida. Desprovimento. O apelante não logrou derruir os fundamentos da sentença, mormente de que o cheque foi emitido em decorrência de contrato verbal de compra e venda de maquinários e posteriormente completado pelo credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017008-7, de Imaruí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
CHEQUE. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo. Agravo retido. Cerceamento de defesa. Matéria que se confunde com o mérito. Título assinado em branco. Perícia grafotécnica. Desnecessidade. Preenchimento posterior. Má-fé do credor. Prova. Falta. Exigibilidade mantida. Desprovimento. O apelante não logrou derruir os fundamentos da sentença, mormente de que o cheque foi emitido em decorrência de contrato verbal de compra e venda de maquinários e posteriormente completado pelo credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017008-7, de Imaruí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Imaruí
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