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Jurisprudência


TJSC 2014.017016-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2º, I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. POSTULADA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS AMPLAMENTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM CONFISSÃO EXTRAPROCESSUAL. DESCABIMENTO. CONFISSÃO ALIADA E HARMÔNICA AO RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que, juntamente com outro indivíduo, subtrai bolsas e outros pertences da vítima mediante grave ameaça caracterizada mediante emprego de arma de fogo comete o crime de roubo duplamente circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. - Não incide o princípio in dubio pro reo quando o conjunto probatório é robusto e confere certeza acerca da materialidade e autoria delitivas. - Embora a confissão, por si só, não seja apta para ensejar o decreto condenatório (CP, art. 197), é elemento probatório válido para sustentar a condenação quando em consonância com os demais elementos probatórios. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017016-6, de São João Batista, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São João Batista
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