TJSC 2014.017029-0 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA. CASAN. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRAZO DE DEZ ANOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CITAÇÃO DO RÉU E A CONTINUIDADE DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. ''É de dez anos o prazo prescricional para a concessionária prestadora de serviço público de energia elétrica pleitear ao consumidor o adimplemento de fatura vencida' (AC n. 2011.078437-5, de Correia Pinto, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25-10-2011)' (AC n. 2012.034788-8, Des. Jorge Luiz de Borba). [...] (AC n. 2013.050654-0, Des. Jaime Ramos)." (AC n. 2013.033679-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017029-0, de Imbituba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CASAN. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRAZO DE DEZ ANOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CITAÇÃO DO RÉU E A CONTINUIDADE DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. ''É de dez anos o prazo prescricional para a concessionária prestadora de serviço público de energia elétrica pleitear ao consumidor o adimplemento de fatura vencida' (AC n. 2011.078437-5, de Correia Pinto, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25-10-2011)' (AC n. 2012.034788-8, Des. Jorge Luiz de Borba). [...] (AC n. 2013.050654-0, Des. Jaime Ramos)." (AC n. 2013.033679-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017029-0, de Imbituba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Naiara Brancher
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Imbituba
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