TJSC 2014.017036-2 (Acórdão)
Apelação cível. Previdenciário. Pensão por morte. Filho maior de 21 anos. Estudante universitário. Prorrogação do benefício até os 24 anos de idade. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Recurso Provido. Ainda que a Lei Complementar Estadual n. 129/94 tenha previsto a possibilidade da prorrogação da pensão por morte ao estudante universitário que não tenha renda própria, com o advento da Lei n. 9.717/98 essa possibilidade foi tacitamente revogada, uma vez que em seu art. 5º vedou-se a concessão de "benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017036-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
Apelação cível. Previdenciário. Pensão por morte. Filho maior de 21 anos. Estudante universitário. Prorrogação do benefício até os 24 anos de idade. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Recurso Provido. Ainda que a Lei Complementar Estadual n. 129/94 tenha previsto a possibilidade da prorrogação da pensão por morte ao estudante universitário que não tenha renda própria, com o advento da Lei n. 9.717/98 essa possibilidade foi tacitamente revogada, uma vez que em seu art. 5º vedou-se a concessão de "benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017036-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão