main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.017080-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ASSALTO EM ESTACIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. INCIDÊNCIA DE SÚMULAS 139 E 470 DO STJ. EXISTÊNCIA DE FARTA JURISPRUDÊNCIA. ESTACIONAMENTO QUE SE CONFIGURA COMO EXTENSÃO DO ESTABELECIMENTO. DEVER DE PRESTAÇÃO DE SEGURANÇA. FALHA DO SERVIÇO. RESPONSABILIZAÇÃO. POSSÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA. MANTIDA. DANO CONFIGURADO. QUANTUM QUE SE REVELA ADEQUADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. PEDIDO ACOLHIDO. DECISUM CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESATENDIDO. 1 Configura-se como relação de consumo o vínculo entre instituição financeira e seus clientes, tornando incidente a disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. 2 Como prestadora de serviços, tem a instituição bancária o dever de proteger seus clientes, inclusive da ação delituosa de terceiros, garantindo sua incolumidade. Não se pode ter como imprevisível ou inesperada a ação criminosa de terceiros com o intuito de tomar valores relacionados a operações financeiras. Deve o banco estabelecer sistema de segurança que impeça essa ação ilícita, não se podendo configurar esta em excludente de responsabilidade. Caso falhe na prestação de segurança, configura-se falha de serviço, torna-se a instituição financeira responsável pelos danos causados ao consumidor e cliente seu. 3 É a instituição financeira responsável pelo que ocorre em estacionamento destinado aos seus clientes. A oferta de local em que possa a clientela deixar seus veículos é comodidade oferecida aos consumidores para que se sintam inclinados a frequentar o estabelecimento que o oferece; aquele é extensão deste, o que faz esse responsável pelo que naquele ocorre. 4 Passar por assalto à mão armada é fato apto a ensejar reparação por danos morais: trata-se de experiência profundamente intensa, repercutindo fortemente na esfera íntima da vítima da ação dos meliantes . 5 Em relação jurídica norteada pela legislação de proteção ao consumidor, inquestionável é a possibilidade de inversão do ônus probatório em favor do consumidor quando presente ou a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência da parte, conforme insculpido no art. 6.º, VIII do estatuto consumerista. Assim, presente essa facilitação de defesa dos seus direitos e a presunção de hipossuficiência do consumidor, mostrando-se plausíveis as afirmativas de cliente bancária de que, quando do assalto de que foi ela vítima trazia consigo, para fins de depósito, valores que lhe foram furtados, sem que haja a instituição financeira comprovado, ainda que minimamente, a inveracidade da versão da consumidora, é de se admitir como verossímeis, para todos os efeitos legais, as alegações trazidas à colação pela autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017080-5, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
Mostrar discussão