TJSC 2014.017125-4 (Acórdão)
LESÃO CORPORAL NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A OCORRÊNCIA DA LESÃO. PALAVRAS DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. DEPOIMENTO DE ACORDO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. LEGÍTIMA DEFESA. UTILIZAÇÃO DE MEIOS ALÉM DOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR A ALEGADA INJUSTA AGRESSÃO. CONDUTA DA VÍTIMA PRATICADA EM MOMENTO ANTERIOR. ADEMAIS, AUSENTE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA POR PARTE DA DEFESA. ILICITUDE EVIDENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 129, § 4º DO CÓDIGO PENAL. ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE NÃO CONFORTA A CONCLUSÃO DE QUE O ACUSADO AGIU IMPELIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL, OU SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A SUPOSTA INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. LEI N. 11.340/2006. SUPOSTA INAPLICABILIDADE DA REFERIDA LEI. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBANTE. RELACIONAMENTO EVIDENCIADO. LEI MARIA DA PENHA. APLICABILIDADE RECONHECIDA. "Vínculos afetivos que refogem ao conceito de família e de entidade familiar nem por isso deixam de ser marcados pela violência. Assim, namorados e noivos, mesmo que não vivam sob o mesmo teto, mas resultando a situação de violência do relacionamento, faz com que a mulher mereça o abrigo da Lei Maria da Penha. Para a configuração de violência doméstica é necessário um nexo entre a situação que a gerou, ou seja, a relação íntima de afeto deve ser a causa da violência" (DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 45-46). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017125-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
Ementa
LESÃO CORPORAL NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A OCORRÊNCIA DA LESÃO. PALAVRAS DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. DEPOIMENTO DE ACORDO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. LEGÍTIMA DEFESA. UTILIZAÇÃO DE MEIOS ALÉM DOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR A ALEGADA INJUSTA AGRESSÃO. CONDUTA DA VÍTIMA PRATICADA EM MOMENTO ANTERIOR. ADEMAIS, AUSENTE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA POR PARTE DA DEFESA. ILICITUDE EVIDENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 129, § 4º DO CÓDIGO PENAL. ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE NÃO CONFORTA A CONCLUSÃO DE QUE O ACUSADO AGIU IMPELIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL, OU SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A SUPOSTA INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. LEI N. 11.340/2006. SUPOSTA INAPLICABILIDADE DA REFERIDA LEI. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBANTE. RELACIONAMENTO EVIDENCIADO. LEI MARIA DA PENHA. APLICABILIDADE RECONHECIDA. "Vínculos afetivos que refogem ao conceito de família e de entidade familiar nem por isso deixam de ser marcados pela violência. Assim, namorados e noivos, mesmo que não vivam sob o mesmo teto, mas resultando a situação de violência do relacionamento, faz com que a mulher mereça o abrigo da Lei Maria da Penha. Para a configuração de violência doméstica é necessário um nexo entre a situação que a gerou, ou seja, a relação íntima de afeto deve ser a causa da violência" (DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 45-46). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017125-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gilmar Antônio Conte
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Balneário Camboriú
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