TJSC 2014.017126-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR. ABANDONO MATERIAL. CÓDIGO PENAL, ART. 244, CAPUT. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. O crime de abandono material (CP, art. 244) pressupõe a existência de dolo. Se a prova produzida evidencia que o réu procurou terceiros e o Conselho Tutelar para que seus filhos fossem amparados e tivessem supridas suas necessidades, a conduta não constitui crime. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE. "Para fins de prequestionamento da matéria constitucional, hábil a possibilitar a interposição de recurso extraordinário, orienta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há longa data, pela desnecessidade de que haja expressa menção, no acórdão recorrido, aos dispositivos constitucionais que a parte entende como violados" (STJ, Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 794.100, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. em 5.12.2006). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017126-1, de Modelo, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 11-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR. ABANDONO MATERIAL. CÓDIGO PENAL, ART. 244, CAPUT. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. O crime de abandono material (CP, art. 244) pressupõe a existência de dolo. Se a prova produzida evidencia que o réu procurou terceiros e o Conselho Tutelar para que seus filhos fossem amparados e tivessem supridas suas necessidades, a conduta não constitui crime. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE. "Para fins de prequestionamento da matéria constitucional, hábil a possibilitar a interposição de recurso extraordinário, orienta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há longa data, pela desnecessidade de que haja expressa menção, no acórdão recorrido, aos dispositivos constitucionais que a parte entende como violados" (STJ, Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 794.100, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. em 5.12.2006). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017126-1, de Modelo, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Wagner Luis Böing
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Modelo
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