TJSC 2014.017135-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADA A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS, SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE INDICAM SER O REGIME SEMIABERTO O APROPRIADO PARA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017135-7, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADA A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS, SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE INDICAM SER O REGIME SEMIABERTO O APROPRIADO PARA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017135-7, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Márcio Umberto Bragaglia
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Joaçaba
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