TJSC 2014.017154-6 (Acórdão)
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL DE PAGAMENTO. LAUDO TÉCNICO QUE COMPROVA ATIVIDADE INSALUBRE EM GRAU MÉDIO DURANTE DETERMINADO PERÍODO. PRECEDENTE DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Faz-se de todo aplicável ao caso concreto o precedente desta Corte, infra colacionado, referente ao mesmo Município e regido pela mesma Lei local disciplinadora do pagamento do reclamado adicional de insalubridade: "Comprovado por perícia judicial que a atividade desenvolvida pelo servidor municipal é insalubre em grau médio, é devido o pagamento do respectivo adicional de insalubridade, nos termos da legislação municipal, mesmo nos períodos em que, embora comprovada a distribuição de alguns equipamentos de proteção individual, não foi demonstrada a fiscalização e a efetiva utilização desses equipamentos". (Apelação Cível n. 2013. 038094-6, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 25.7.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017154-6, de Itapiranga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL DE PAGAMENTO. LAUDO TÉCNICO QUE COMPROVA ATIVIDADE INSALUBRE EM GRAU MÉDIO DURANTE DETERMINADO PERÍODO. PRECEDENTE DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Faz-se de todo aplicável ao caso concreto o precedente desta Corte, infra colacionado, referente ao mesmo Município e regido pela mesma Lei local disciplinadora do pagamento do reclamado adicional de insalubridade: "Comprovado por perícia judicial que a atividade desenvolvida pelo servidor municipal é insalubre em grau médio, é devido o pagamento do respectivo adicional de insalubridade, nos termos da legislação municipal, mesmo nos períodos em que, embora comprovada a distribuição de alguns equipamentos de proteção individual, não foi demonstrada a fiscalização e a efetiva utilização desses equipamentos". (Apelação Cível n. 2013. 038094-6, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 25.7.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017154-6, de Itapiranga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Itapiranga
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