TJSC 2014.017194-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO DE CONTRATO. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA, DECLARANDO O NÃO PAGAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS DECORRENTES DA INADIMPLÊNCIA DOS CLIENTES. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DEL CREDERE. IMPOSSIBILIDADE (ART. 43 DA LEI 4.886/65). Valor que deve ser pago e incluído na indenização de 1/12 prevista no contrato. Correção monetária. Adoção do inpc como sendo o melhor índice para recompor o valor devido. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017194-8, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO DE CONTRATO. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA, DECLARANDO O NÃO PAGAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS DECORRENTES DA INADIMPLÊNCIA DOS CLIENTES. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DEL CREDERE. IMPOSSIBILIDADE (ART. 43 DA LEI 4.886/65). Valor que deve ser pago e incluído na indenização de 1/12 prevista no contrato. Correção monetária. Adoção do inpc como sendo o melhor índice para recompor o valor devido. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017194-8, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Criciúma
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