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Jurisprudência


TJSC 2014.017198-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO, COM EXPEDIÇÃO DE RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. VERBA AUTÔNOMA. EXEGESE DO ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 (EOAB). ALEGADO EXCESSO NO CÁLCULO EXEQUENDO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. A individualização do pagamento dos honorários advocatícios é possível, uma vez que não se trata de fracionamento do crédito exequendo, mas sim de reconhecer-se a autonomia dessa rubrica, pertencente a credor distinto, no caso, o advogado da causa, à luz do art. 23 da Lei n. 8.906/ 94, podendo ser feita, no caso sob apreciação, via RPV (Requisição de Pequeno Valor), dispensando, assim, a via crucis do precatório (art. 100, § 3º, da Constituição Federal). II. Cabe ao devedor/executado apresentar, em sede de embargos à execução, planilha de cálculo discriminada, provando o alegado excesso e demonstrando, de forma específica e inequívoca, os desacertos cometidos pelo credor/exequente, não bastando, para tanto, mera referência ao valor por ele tido como correto. Logo, não há como acolher-se, in casu, o aventado excesso de execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017198-6, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Ituporanga
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