TJSC 2014.017255-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. OCORRÊNCIA DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CONFIRMADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL. CRIME NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PALAVRA DA OFENDIDA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. DOSIMETRIA. REQUERIMENTO GENÉRICO PARA RECÁLCULO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. SANÇÃO-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTES NA SEGUNDA ETAPA ADEQUADAMENTE VALORADAS. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO. PENA IRRETOCÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DELITO PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44, I, DO CP NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017255-5, de Gaspar, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. OCORRÊNCIA DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CONFIRMADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL. CRIME NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PALAVRA DA OFENDIDA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. DOSIMETRIA. REQUERIMENTO GENÉRICO PARA RECÁLCULO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. SANÇÃO-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTES NA SEGUNDA ETAPA ADEQUADAMENTE VALORADAS. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO. PENA IRRETOCÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DELITO PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44, I, DO CP NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017255-5, de Gaspar, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca
:
Gaspar
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