TJSC 2014.017295-7 (Acórdão)
AÇÃO REPARATÓRIA. DIREITOS DE VIZINHANÇA. ESCAVAÇÕES PRÓXIMAS À LINHA DIVISÓRIA ENTRE OS TERRENOS. COMPROMETIMENTO DE MURO ADJACENTE. FATOR PREPONDERANTE PARA O DANO EXPERIMENTADO. DEVER REPARATÓRIO PRESENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Indicando a perícia técnica que, não obstante a adoção de técnica inferior na construção do muro divisório do prédio da parte autora, a causa preponderante para a sua avaria decorreu da remoção de terra pelos réus, abaixo da viga baldrame que lhe dá sustentação, impende condená-los à reparação do dano material correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017295-7, de Porto Belo, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
Ementa
AÇÃO REPARATÓRIA. DIREITOS DE VIZINHANÇA. ESCAVAÇÕES PRÓXIMAS À LINHA DIVISÓRIA ENTRE OS TERRENOS. COMPROMETIMENTO DE MURO ADJACENTE. FATOR PREPONDERANTE PARA O DANO EXPERIMENTADO. DEVER REPARATÓRIO PRESENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Indicando a perícia técnica que, não obstante a adoção de técnica inferior na construção do muro divisório do prédio da parte autora, a causa preponderante para a sua avaria decorreu da remoção de terra pelos réus, abaixo da viga baldrame que lhe dá sustentação, impende condená-los à reparação do dano material correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017295-7, de Porto Belo, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Augusta Tridapalli
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Porto Belo
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