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Jurisprudência


TJSC 2014.017328-9 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO RESIDUAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SALDO REMANESCENTE INEXISTENTE. 'DECISUM' DE IMPROCEDÊNCIA, NESSE ASPECTO, CONFIRMADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, A PARTIR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, NESSE PONTO. RECLAMO RECURSAL, EM PARTE, PROVIDO. 1 Embutia o art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, em sua redação original, uma forma automática de atualização dos valores indenizatórios do seguro DPVAT, posto terem essas indenizações como parâmetro o valor do maior salário mínimo em vigor no País. Com a substituição desse correspondente por valores fixos, através da Medida Provisória n.º 340, de 29 de dezembro de 2006, convertida na Lei n.º 11.482, de 31 de maio de 2007, não houve, no entanto, a precaução do legislador em definir um critério de correção monetária, com o que os valores indenitários permanecem estagnados desde então. Presente esse quadro, é dever do Judiciário, como princípio de justiça, que atualize, em defesa dos beneficiários, o já defasado valor base indenizatório, considerando que essa atualização cumpre a função de apenas recompor a perda aquisitiva da moeda em decorrência dos efeitos da inflação, vedando, por outro lado, o enriquecimento sem causa do órgão que administra a receita do seguro obrigatório. 2 O pagamento a menor dos valores atinentes à indenização de seguro obrigatório, implica, no máximo, em inadimplemento contratual, não caracterizando, via de regra, ato lesivo a configurar hipótese de reparação de danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017328-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São Bento do Sul
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