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Jurisprudência


TJSC 2014.017345-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES C/C DESPEJO. TESE INICIAL CALCADA NA SUPOSTA "RENOVAÇÃO VERBAL" DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. INSTRUMENTO CONTRATUAL RESPECTIVO QUE CONDICIONA A RENOVAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA FORMA ESCRITA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA A ROBORAR O ANUNCIADO À EXORDIAL. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. APELO PROVIDO. No confronto entre a cobrança formulada na inicial e a negativa sustentada na resposta como meio de defesa, devem as partes, por força das regras que disciplinam o ônus da prova, fazer com que a carga de convencimento resulte inclinada para o seu lado, vencendo a causa aquela que melhor executar essa tarefa, o que resultará naquilo que se intitulou denominar de verossimilhança preponderante. Se a prova que dimana dos autos é precária e com calibre insuficiente para evidenciar a renovação verbal do ajuste, propiciando absoluta ausência de convicção ao julgador em torno da negociação anunciada, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017345-4, de Itapema, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).

Data do Julgamento : 22/01/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Itapema
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