TJSC 2014.017391-1 (Acórdão)
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Apelo desprovido. A parte autora foi intimada através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017391-1, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Apelo desprovido. A parte autora foi intimada através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017391-1, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Fraiburgo
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