TJSC 2014.017392-8 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucinto, não torna o provimento judicial nulo. Formalidade, ademais, dispensável à espécie. Artigo 459 do CPC. Prefacial afastada. Liminar deferida. Mandado não cumprido. Bem objeto do litígio não localizado. Paradeiro do réu desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017392-8, de Fraiburgo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucinto, não torna o provimento judicial nulo. Formalidade, ademais, dispensável à espécie. Artigo 459 do CPC. Prefacial afastada. Liminar deferida. Mandado não cumprido. Bem objeto do litígio não localizado. Paradeiro do réu desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017392-8, de Fraiburgo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Fraiburgo
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