TJSC 2014.017501-8 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. SEGURADORA AUTORA QUE ARCOU COM PREJUÍZO EM MÁQUINA DA EMPRESA SEGURADA. ALEGADA QUEIMA DE UMA PEÇA POR OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA IMPUTADA À CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS NESSE SENTIDO. ÔNUS ATRIBUÍDO À AUTORA NÃO CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA E O DANO CAUSADO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No caso da responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, deve a parte autora demonstrar a relação de causalidade entre o dano e a conduta da concessionária, dispensando-se da comprovação da culpa ou dolo do agente. Se as provas colacionadas aos autos não foram suficientes para a demonstração do liame entre a conduta e o dano, não há que se falar no dever de indenizar, porque não configurados os requisitos para a caracterização da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017501-8, de Timbó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. SEGURADORA AUTORA QUE ARCOU COM PREJUÍZO EM MÁQUINA DA EMPRESA SEGURADA. ALEGADA QUEIMA DE UMA PEÇA POR OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA IMPUTADA À CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS NESSE SENTIDO. ÔNUS ATRIBUÍDO À AUTORA NÃO CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA E O DANO CAUSADO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No caso da responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, deve a parte autora demonstrar a relação de causalidade entre o dano e a conduta da concessionária, dispensando-se da comprovação da culpa ou dolo do agente. Se as provas colacionadas aos autos não foram suficientes para a demonstração do liame entre a conduta e o dano, não há que se falar no dever de indenizar, porque não configurados os requisitos para a caracterização da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017501-8, de Timbó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Juliana Andrade da Silva Silvy
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Timbó
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