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Jurisprudência


TJSC 2014.017514-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO TENTADO (CP, ART. 171, CAPUT, C/C ART. 14, II). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS SOBRE A PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. - A ausência de substrato probatório seguro sobre a prática do crime de estelionato tentado importa na aplicação do princípio do in dubio pro reo e, consequentemente, na absolvição do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017514-2, de São João Batista, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São João Batista
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