TJSC 2014.017543-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO DADA PELO AUTOR PARA QUE SE REALIZASSEM DESCONTOS DAS PRESTAÇÕES EM SUA CONTA BANCÁRIA. LEGALIDADE. PRECEDENTES. Não é abusiva e, pois, não pode ser revogada unilateralmente, a cláusula contratual que prevê o débito em conta corrente do valor referente às parcelas mensais de contratos de mútuo, exceto se ficar demonstrado que o procedimento compromete a subsistência digna do devedor, a situação que os autos não retratam. (AC n. 2011.064849-5, rel. Des. Jânio Machado, j. 27-3-2014) INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS INOCORRENTE. DÉBITO INADIMPLIDO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO (ART. 188, I, DO CC/02). INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ALÉM DO MAIS, EXISTENTE INSCRIÇÃO PRECEDENTE DO AUTOR QUE IMPOSSIBILITARIA A INDENIZAÇÃO (SÚMULA. N. 385 DO STJ). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017543-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO DADA PELO AUTOR PARA QUE SE REALIZASSEM DESCONTOS DAS PRESTAÇÕES EM SUA CONTA BANCÁRIA. LEGALIDADE. PRECEDENTES. Não é abusiva e, pois, não pode ser revogada unilateralmente, a cláusula contratual que prevê o débito em conta corrente do valor referente às parcelas mensais de contratos de mútuo, exceto se ficar demonstrado que o procedimento compromete a subsistência digna do devedor, a situação que os autos não retratam. (AC n. 2011.064849-5, rel. Des. Jânio Machado, j. 27-3-2014) INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS INOCORRENTE. DÉBITO INADIMPLIDO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO (ART. 188, I, DO CC/02). INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ALÉM DO MAIS, EXISTENTE INSCRIÇÃO PRECEDENTE DO AUTOR QUE IMPOSSIBILITARIA A INDENIZAÇÃO (SÚMULA. N. 385 DO STJ). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017543-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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