TJSC 2014.017555-1 (Acórdão)
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Parcial procedência. Inconformismo da demandada. Cheques. Aponte extemporâneo. Irregularidade. Dano moral. Verba reparatória. Pedido de minoração inacolhido. Sucumbência mantida. Apelo desprovido. O apontamento a protesto após expirado o prazo para apresentação do cheque configura dano moral e o valor arbitrado na sentença é mantido para desestimular novas ocorrências. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017555-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
Ementa
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Parcial procedência. Inconformismo da demandada. Cheques. Aponte extemporâneo. Irregularidade. Dano moral. Verba reparatória. Pedido de minoração inacolhido. Sucumbência mantida. Apelo desprovido. O apontamento a protesto após expirado o prazo para apresentação do cheque configura dano moral e o valor arbitrado na sentença é mantido para desestimular novas ocorrências. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017555-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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