TJSC 2014.017584-3 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. DOIS RÉUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVIABILIDADE. PEDIDO DE PRISÃO EMBASADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME, BEM COMO QUE O TRÁFICO DE DROGAS É "UM DOS MAIORES MALES DA SOCIEDADE" BEM COMO "FINANCIA DIVERSAS OUTRAS PRÁTICAS DELITUOSAS". MOTIVOS QUE, ABSTRATAMENTE, MOSTRAM-SE INSUFICIENTES PARA A PRISÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO NESSE PARTICULAR. A alegação de que o tráfico de drogas é "um dos maiores males da sociedade" bem como "financia diversas outras práticas delituosas" é insuficiente para a a determinação do cárcere, pois ausentes dados concretos capazes de embasar o decreto prisional, que devem ser buscados dentro do contexto da ação delituosa, não bastando a gravidade em abstrato do delito. "Fundamentação genérica é aquela que serve para qualquer réu, em qualquer processo. Generalidades como a gravidade do crime, as consequências potenciais do delito e a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal ou a garantia da ordem pública, sem o enfrentamento dos elementos do caso concreto, não servem para embasar a prisão cautelar. "Se permitida, a mera retórica em torno da prisão preventiva e dos requisitos exigidos pela lei processual penal, por representarem conceitos abstratos meramente delimitados pelo legislador, poderia justificar, indevidamente, qualquer segregação cautelar, em qualquer processo criminal, penalizando qualquer réu. "Justamente para coibir tal arbitrariedade, tem-se exigido que a decretação da prisão cautelar esteja fundamentada em dados abstraídos do inquérito policial ou da ação penal, como forma de justificar, efetivamente, a necessidade da relativização da inviolabilidade do direito à liberdade" (Habeas Corpus n. 2014.006774-2, de Rio do Campo, Rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20 de fevereiro de 2014). ACUSADO ALESSANDRO. DIREÇÃO DE MOTOCICLETA SEM PERMISSÃO. RÉU CARLOS. RESISTÊNCIA À ORDEM DE PRISÃO EM FLAGRANTE. RECORRIDOS DENUNCIADOS PELOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 309 DA LEI 9.503/97, E 329 DO CÓDIGO PENAL, RESPECTIVAMENTE. PEDIDO BASEADO APENAS NOS ELEMENTOS DO PRÓPRIO TIPO PENAL. INVIABILIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR ESSES FUNDAMENTOS. Não é possível a decretação de prisão preventiva com base em elementos que dizem respeito ao próprio tipo penal. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.017584-3, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. DOIS RÉUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVIABILIDADE. PEDIDO DE PRISÃO EMBASADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME, BEM COMO QUE O TRÁFICO DE DROGAS É "UM DOS MAIORES MALES DA SOCIEDADE" BEM COMO "FINANCIA DIVERSAS OUTRAS PRÁTICAS DELITUOSAS". MOTIVOS QUE, ABSTRATAMENTE, MOSTRAM-SE INSUFICIENTES PARA A PRISÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO NESSE PARTICULAR. A alegação de que o tráfico de drogas é "um dos maiores males da sociedade" bem como "financia diversas outras práticas delituosas" é insuficiente para a a determinação do cárcere, pois ausentes dados concretos capazes de embasar o decreto prisional, que devem ser buscados dentro do contexto da ação delituosa, não bastando a gravidade em abstrato do delito. "Fundamentação genérica é aquela que serve para qualquer réu, em qualquer processo. Generalidades como a gravidade do crime, as consequências potenciais do delito e a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal ou a garantia da ordem pública, sem o enfrentamento dos elementos do caso concreto, não servem para embasar a prisão cautelar. "Se permitida, a mera retórica em torno da prisão preventiva e dos requisitos exigidos pela lei processual penal, por representarem conceitos abstratos meramente delimitados pelo legislador, poderia justificar, indevidamente, qualquer segregação cautelar, em qualquer processo criminal, penalizando qualquer réu. "Justamente para coibir tal arbitrariedade, tem-se exigido que a decretação da prisão cautelar esteja fundamentada em dados abstraídos do inquérito policial ou da ação penal, como forma de justificar, efetivamente, a necessidade da relativização da inviolabilidade do direito à liberdade" (Habeas Corpus n. 2014.006774-2, de Rio do Campo, Rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20 de fevereiro de 2014). ACUSADO ALESSANDRO. DIREÇÃO DE MOTOCICLETA SEM PERMISSÃO. RÉU CARLOS. RESISTÊNCIA À ORDEM DE PRISÃO EM FLAGRANTE. RECORRIDOS DENUNCIADOS PELOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 309 DA LEI 9.503/97, E 329 DO CÓDIGO PENAL, RESPECTIVAMENTE. PEDIDO BASEADO APENAS NOS ELEMENTOS DO PRÓPRIO TIPO PENAL. INVIABILIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR ESSES FUNDAMENTOS. Não é possível a decretação de prisão preventiva com base em elementos que dizem respeito ao próprio tipo penal. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.017584-3, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alexandre Morais da Rosa
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Capital
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