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Jurisprudência


TJSC 2014.017606-5 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - DECISÃO DE PRONÚNCIA - RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. A análise da situação econômica do réu para concessão ou não do benefício da justiça gratuita incumbe ao juízo da execução, motivo pelo qual este pleito não pode ser conhecido. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO - POSSIBILIDADE DE REQUERER NA FASE DE PREPARAÇÃO PARA O JULGAMENTO PLENÁRIO. "O artigo 422 do Código de Processo Penal autoriza as partes juntar documentos e requerer diligências após o recebimento dos autos pelo presidente do Tribunal do Júri, e é certo que nesse momento o recorrente poderá produzir a prova e requerer diligência" (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.047130-2, Des. Carlos Alberto Civinski, j. 12.11.2013). PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - DECISÃO DE PRONÚNCIA - ADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA DO DELITO E ELEMENTO VOLITIVO DO AGENTE - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO VALORATIVO DO TRIBUNAL DO JÚRI - EXEGESE DO ART. 5º, XXXVIII, ALÍNEAS "C" E "D", DA CF/88 - DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. "A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que, nessa fase processual, as questões resolvem-se a favor da sociedade" (STJ, REsp n. 1.279.458, Min. Jorge Mussi, j. 04.09.2012). APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.017606-5, de Caçador, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Yannick Caubet
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Caçador
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