TJSC 2014.017611-3 (Acórdão)
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI N. 11.343/06). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E CAMPANA EM QUE SE VISUALIZA A VENDA DE ENTORPECENTE. USUÁRIOS QUE CONFIRMAM ADQUIRIR DROGAS DOS RÉUS. EXERCÍCIO CONJUNTO DO TRÁFICO, COM SUBORDINAÇÃO ENTRE OS RÉUS. VÍNCULO SUBJETIVO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INCABÍVEL. DOSIMETRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 45 DA LEI N. 11.343/06. PRETENDIDA READEQUAÇÃO DA PENA. REPRIMENDA CORRETAMENTE FIXADA. IMPOSSÍVEL APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E MONTANTE DA PENA QUE IMPOSSIBILITAM MENCIONADOS BENEFÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação dos réus pela prática de tráfico de drogas e associação para tal fim. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, em razão das diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 3. Não verificado qualquer indício que dê suporte à tese de inimputabilidade do réu por conta de vício toxicológico, inviável o reconhecimento das causas de isenção e de redução de pena descritas nos artigos 45 e 46 da Lei 11.343/2006. 4. A reprimenda aplicada em primeiro grau não merece qualquer reparo quando fixada com atenção às operadoras insculpidas no art. 59 do Código Penal e aos demais parâmetros legais, que garantem a sua individualização e contribuem para a efetivação dos objetivos da reprimenda, quais sejam: retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. 5. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena estabelecida no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando demonstrado nos autos que os agentes dedicavam-se à atividade criminosa. 6. Não cumpridos os requisitos do art. 44 do Código Penal, por conta das circunstâncias judiciais desfavoráveis e do montante de pena aplicado ao réu, demonstra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.017611-3, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI N. 11.343/06). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E CAMPANA EM QUE SE VISUALIZA A VENDA DE ENTORPECENTE. USUÁRIOS QUE CONFIRMAM ADQUIRIR DROGAS DOS RÉUS. EXERCÍCIO CONJUNTO DO TRÁFICO, COM SUBORDINAÇÃO ENTRE OS RÉUS. VÍNCULO SUBJETIVO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INCABÍVEL. DOSIMETRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 45 DA LEI N. 11.343/06. PRETENDIDA READEQUAÇÃO DA PENA. REPRIMENDA CORRETAMENTE FIXADA. IMPOSSÍVEL APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E MONTANTE DA PENA QUE IMPOSSIBILITAM MENCIONADOS BENEFÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação dos réus pela prática de tráfico de drogas e associação para tal fim. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, em razão das diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 3. Não verificado qualquer indício que dê suporte à tese de inimputabilidade do réu por conta de vício toxicológico, inviável o reconhecimento das causas de isenção e de redução de pena descritas nos artigos 45 e 46 da Lei 11.343/2006. 4. A reprimenda aplicada em primeiro grau não merece qualquer reparo quando fixada com atenção às operadoras insculpidas no art. 59 do Código Penal e aos demais parâmetros legais, que garantem a sua individualização e contribuem para a efetivação dos objetivos da reprimenda, quais sejam: retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. 5. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena estabelecida no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando demonstrado nos autos que os agentes dedicavam-se à atividade criminosa. 6. Não cumpridos os requisitos do art. 44 do Código Penal, por conta das circunstâncias judiciais desfavoráveis e do montante de pena aplicado ao réu, demonstra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.017611-3, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luis Felipe Canever
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Araranguá
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