TJSC 2014.017612-0 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM CONCORDÂNCIA COM A PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RELATO DA VÍTIMA QUE ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL QUANDO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. EXEGESE DO ARTIGO 167 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O conjunto probatório formado pelo relato firme e coerente da vítima que demonstra que o recorrente praticou ato sexual com a vítima menor de quatorze anos é apto a fundamentar a condenação pela prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal. - A palavra da vítima, quando o estupro de vulnerável é cometido na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de fundamentar a sentença condenatória quando em consonância com as demais provas dos autos. - A simples negativa de autoria, desprovida de qualquer elemento de cognição, não gera nenhuma dúvida apta a ensejar a absolvição. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.017612-0, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-09-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM CONCORDÂNCIA COM A PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RELATO DA VÍTIMA QUE ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL QUANDO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. EXEGESE DO ARTIGO 167 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O conjunto probatório formado pelo relato firme e coerente da vítima que demonstra que o recorrente praticou ato sexual com a vítima menor de quatorze anos é apto a fundamentar a condenação pela prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal. - A palavra da vítima, quando o estupro de vulnerável é cometido na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de fundamentar a sentença condenatória quando em consonância com as demais provas dos autos. - A simples negativa de autoria, desprovida de qualquer elemento de cognição, não gera nenhuma dúvida apta a ensejar a absolvição. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.017612-0, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Criciúma
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