TJSC 2014.017633-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A VIDA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, III E IV DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE NÃO SÃO CONTRÁRIOS À DECISÃO - MATERIALIDADE DOS FATOS, AUTORIA DELITIVA E DOLO NA CONDUTA DO AGENTE DEMONSTRADOS MEDIANTE RELATOS TESTEMUNHAIS E SUPORTADOS PELA PROVA TÉCNICA - JURADOS QUE ACOLHERAM A VERSÃO ACUSATÓRIA - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (ART. 5º, XXXVIII, DA CF/88) - CONDENAÇÃO MANTIDA. A decisão do Conselho de Sentença é soberana, merecendo reforma apenas se completamente contrária à prova dos autos. Somente quando a decisão do júri não encontrar amparo em nenhuma corrente probatória configura-se tal hipótese. DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - PLEITO PARA AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA POR NÃO CONSTAR NOS AUTOS CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ANÁLISE EX OFFICIO - MAGISTRADO QUE APLICA A PENA NA SEGUNDA FASE DE MODO DISCRICIONÁRIO - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE PELA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 - PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS - AUSÊNCIA DE APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O CPP estabelece, em seu art. 617, que: "O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença". Trata-se do princípio da proibição da reformatio in pejus, o qual significa que não pode haver reforma da decisão para pior. Havendo apenas recurso da defesa, o juízo ad quem não poderá agravar a situação do réu. Em contrapartida, se houver recurso interposto pela acusação (Parquet, querelante ou assistente de acusação), poderá a instância superior impor gravame maior ao condenado, uma vez que há pedido nesse sentido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.017633-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 22-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A VIDA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, III E IV DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE NÃO SÃO CONTRÁRIOS À DECISÃO - MATERIALIDADE DOS FATOS, AUTORIA DELITIVA E DOLO NA CONDUTA DO AGENTE DEMONSTRADOS MEDIANTE RELATOS TESTEMUNHAIS E SUPORTADOS PELA PROVA TÉCNICA - JURADOS QUE ACOLHERAM A VERSÃO ACUSATÓRIA - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (ART. 5º, XXXVIII, DA CF/88) - CONDENAÇÃO MANTIDA. A decisão do Conselho de Sentença é soberana, merecendo reforma apenas se completamente contrária à prova dos autos. Somente quando a decisão do júri não encontrar amparo em nenhuma corrente probatória configura-se tal hipótese. DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - PLEITO PARA AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA POR NÃO CONSTAR NOS AUTOS CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ANÁLISE EX OFFICIO - MAGISTRADO QUE APLICA A PENA NA SEGUNDA FASE DE MODO DISCRICIONÁRIO - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE PELA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 - PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS - AUSÊNCIA DE APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O CPP estabelece, em seu art. 617, que: "O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença". Trata-se do princípio da proibição da reformatio in pejus, o qual significa que não pode haver reforma da decisão para pior. Havendo apenas recurso da defesa, o juízo ad quem não poderá agravar a situação do réu. Em contrapartida, se houver recurso interposto pela acusação (Parquet, querelante ou assistente de acusação), poderá a instância superior impor gravame maior ao condenado, uma vez que há pedido nesse sentido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.017633-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 22-04-2014).
Data do Julgamento
:
22/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Bristot de Mello
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Jaraguá do Sul
Mostrar discussão